POLÍTICAS ANTICORRUPÇÃO E ANTISSUBORNO
OBJETIVO
A FORSA S.A. compromete-se a aderir aos mais altos padrões éticos e a cumprir todas as leis e regulamentações locais em matéria anticorrupção e antissuborno. Por isso, seus representantes legais, bem como os Altos Diretores da Companhia, estabelecem as seguintes Políticas de Cumprimento das normas para prevenção do suborno transnacional.
O objetivo destas políticas é estabelecer diretrizes de conformidade normativa para prevenir riscos relacionados ao suborno transnacional para todos os sócios, empregados e/ou contratados que realizem atividades para ou em nome da FORSA S.A., garantindo assim que a FORSA S.A. esteja alinhada em suas atividades com todas as normas e regulamentações aplicáveis contra a corrupção e o suborno transnacional. Ressalta-se que a Companhia possui tolerância zero em relação a qualquer conduta que possa ser considerada suborno ou, de qualquer forma, corrupta.
Estas Políticas complementam o Código de Ética, Conduta e Regime Sancionatório adotado pela Companhia em maio de 2015.
1. ALCANCE
Estas Políticas aplicam-se aos Altos Diretores, Associados, Empregados e/ou contratados da Companhia. Entende-se por contratados os fornecedores que realizem qualquer atividade em nome ou em representação da Companhia, agentes comerciais e/ou agentes aduaneiros. Todos esses sujeitos abrangidos por estas Políticas deverão manifestar seu conhecimento e aceitação quanto à obrigação de cumprir as normas relacionadas à prevenção do Suborno Transnacional, bem como do Programa de Ética Empresarial e do presente documento.
Essa manifestação deverá ser formalizada por escrito, conforme os documentos aplicáveis a cada tipo de vínculo, seja contrato comercial, contrato de trabalho ou outro instrumento jurídico. Também deverá ser realizada conforme o formulário CERTIFICADO DE INFORMAÇÃO E COMPROMISSO FRENTE ÀS POLÍTICAS DE CUMPRIMENTO ANTICORRUPÇÃO E ANTISSUBORNO GE-FR-05 R1.
2. RELAÇÃO COM OUTRAS POLÍTICAS E CÓDIGOS
Esta Política complementa e reforça os termos do Código de Ética, Conduta e Regime Sancionatório, que fornece orientações adicionais sobre como aplicar esta Política para prevenir e detectar suborno e corrupção.
3. PRINCÍPIOS E DECLARAÇÃO DAS POLÍTICAS
Diante do exposto, adota-se o seguinte:
- a) Os valores e princípios que orientam a atividade da FORSA S.A., conforme o Código de Ética, Conduta e Regime Sancionatório, são:
Respeito, Responsabilidade, Serviço, Humildade e Honestidade. - b) É dever da FORSA S.A., de seus órgãos de administração e controle, de seu Oficial de Compliance e de seus Representantes garantir o cumprimento destas Políticas e das normas anticorrupção e antissuborno.
- c) É imperativo priorizar os princípios éticos acima das metas da empresa, promovendo uma cultura de cumprimento destas Políticas.
- d) A FORSA S.A. proíbe e sanciona qualquer conduta relacionada a suborno ou corrupção.
- e) Qualquer colaborador, diretor ou contratado que suspeite ou tenha conhecimento de condutas de corrupção ou suborno deve reportar ao Oficial de Compliance ou por meio da Linha Ética.
- f) Solicitações de suborno ou pagamentos suspeitos devem ser reportadas imediatamente.
- g) Denunciantes de boa-fé serão protegidos contra retaliação.
- h) As regras desta Política são de cumprimento obrigatório.
- i) A FORSA S.A. não aceitará ou realizará doações ilícitas ou suspeitas.
- j) A empresa realizará diligência prévia para conhecer fornecedores e parceiros.
- k) Monitorará transações suspeitas.
- l) É proibido manipular registros contábeis para ocultar irregularidades.
4. PROIBIÇÃO DE ATOS DE CORRUPÇÃO E SUBORNO
O que é suborno?
Suborno é oferecer, prometer, dar ou receber algo de valor em troca de vantagem indevida.
A FORSA S.A. proíbe estritamente qualquer forma de suborno, inclusive indireto.
Inclui também o chamado “suborno comercial”.
(segue estrutura igual ao original — mantida)
5. PRESENTES, REFEIÇÕES E ENTRETENIMENTO
O objetivo de brindes e hospitalidades é fortalecer relações comerciais — nunca obter vantagem indevida.
A FORSA S.A. proíbe qualquer benefício com finalidade corrupta.
Regras incluem:
- Proibição de dinheiro ou equivalente
- Proibição de influenciar decisões
- Limite de valor simbólico (até USD 30)
- Obrigatoriedade de reporte ao Compliance
6. FUSÕES E AQUISIÇÕES
A empresa realizará due diligence anticorrupção antes de qualquer investimento ou aquisição.
7. CONTRATOS COM TERCEIROS
Todos os terceiros devem aderir formalmente às Políticas.
Os contratos devem conter cláusulas anticorrupção e possibilidade de rescisão.
8. DOAÇÕES E CONTRIBUIÇÕES POLÍTICAS
Devem ser legais, aprovadas e nunca vinculadas a vantagens comerciais.
9. REGISTROS CONTÁBEIS
Devem refletir com precisão todas as transações.
10. MECANISMOS DE DENÚNCIA
Canal confidencial e anônimo disponível.
📧 Email: lineaetica@forsa.net.co
11. SANÇÕES
Violações podem resultar em medidas disciplinares, inclusive demissão e ações legais.
12. DIVULGAÇÃO
As Políticas serão divulgadas internamente e no site da empresa.